A Procuradoria Regional Eleitoral no RN ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral para pedir a suspensão do programa Cheque-Reforma e Cartão-Reforma, desenvolvido pelo Governo do Estado no período de junho a outubro deste ano.
O procurador Fábio Venzon chamou atenção que o programa prevê, para 2010, gasto de mais de 4 milhões de reais, enquanto que, no ano passado, o valor executado foi de apenas R$ 592.750,00. “Somente a finalidade de utilização do programa para desequilibrar a disputa eleitoral pode justificar um aumento de 700%, com prejuízo para a população que, certamente, já poderia ter sido beneficiada anteriormente”, observou o membro do MPF.
Fábio Venzon, que até semana passada atuava no TRE, destacou que a ação se fundamenta na necessidade de evitar o desvio de finalidade, que consiste na utilização eleitoreira do programa, assim como aconteceu nos anos de 2006 e 2008.
“Apesar do Cheque-Reforma ter previsão em lei específica e execução no ano anterior, como determina a lei, o certo é que a utilização do mesmo de forma desvirtuada, a fim de promover candidaturas, às vésperas das eleições, termina por afrontar a finalidade do citado programa, que é a execução de política pública de habitação”, destaca.
fonte: T do Norte - Panaroma político
O procurador Fábio Venzon chamou atenção que o programa prevê, para 2010, gasto de mais de 4 milhões de reais, enquanto que, no ano passado, o valor executado foi de apenas R$ 592.750,00. “Somente a finalidade de utilização do programa para desequilibrar a disputa eleitoral pode justificar um aumento de 700%, com prejuízo para a população que, certamente, já poderia ter sido beneficiada anteriormente”, observou o membro do MPF.
Fábio Venzon, que até semana passada atuava no TRE, destacou que a ação se fundamenta na necessidade de evitar o desvio de finalidade, que consiste na utilização eleitoreira do programa, assim como aconteceu nos anos de 2006 e 2008.
“Apesar do Cheque-Reforma ter previsão em lei específica e execução no ano anterior, como determina a lei, o certo é que a utilização do mesmo de forma desvirtuada, a fim de promover candidaturas, às vésperas das eleições, termina por afrontar a finalidade do citado programa, que é a execução de política pública de habitação”, destaca.
fonte: T do Norte - Panaroma político
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