sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014 É COM RONALDO CONTABILIDADE

PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2014 PESSOA FISICA COMEÇA NO DIA 06 DE MARÇO.

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IMPOSTO DE RENDA 2014 - DICAS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO



O início do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. – mas os contribuintes já podem ir se preparando.

Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

Quem é empregado deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.

O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Entre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança, gastos com saúde e educação.

Veja abaixo em que áreas estão os gastos e receitas mais comuns para ajudar a fazer sua lista:

Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online.

Aluguelo locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda; o locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados.

Profissional liberal: deve observar o que pagou no carnê leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração.

Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um programa da receita.

Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das insituições.
  
Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentistas, etc. Se os comprovantes não forem encontrados, pode-se pedir segunda-via do recibo.

Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil, fundamental; médio, superior, de pós-graduação e profissional.

Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates.


Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já será preciso incluir a renda.