sábado, 12 de junho de 2010

SINAL DA BAND


Anunciado no Festival de Inverno como o que seria a grande realização da prefeitura municipal, o sinal da BAND ainda não chegou, foi anunciado como se em Cerro Corá não existisse sinal de tv para a população assistir a Copa 2010.




A agora cadê o sinal da BAND????????

PROJETO DE LEI QUE SOLICITA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE É APROVADO

O projeto de Lei Complementar 001/2010 do Executivo, Foi aprovado pelos vereadores Ronaldo, Evilásio, Edvaldo, Codô e Binha, com emendas que tratam da regulamentação das atividades que são permitidas a contratação por exepcional interesse, conforme o At. 37, inciso IX da CF e regulamentação através da lei 8.745/93.

Com essa aprovação os vereadores permitiram que o prefeito municipal possa atender ao Termo de Ajuste de Conduta do MP do trabalho e contrate de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não de acordo com as suas necessidades políticas.

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CAMARA APROVA LDO COM PERCENTUAL DE 07% PARA CREDITOS SUPLEMENTARES

Foi votado ontem, o projeto de lei de Diretrizes orçamentária para o exercício 2011, com uma emenda do vereado Binha que reduziu de 40 para 07 porcento o percentual para abertura de créditos suplementares pelo poder Executivo.

Foi aprovado o parecer da comissão com a emenda pelos Vereadores Ronaldo, Binha, Edvaldo, Codô e Evilásio.

Com esta a provação a Câmara municipal mostra que está trabalhando para cumprir o seu trabalho de querer tomar conhencimento e acompanhar as atividades do Poder executivo, como de fato é nossa atribuição.

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Caern busca recursos para obras de saneamento básico em Cerro Corá e São Miguel do Gostoso

Por Flamínio Oliveira/ACS Caern- www.rn.gov.br

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está com duas propostas em análise no Ministério do Turismo (MTur), visando a liberação de R$ 4,8 milhões, destinados à implantação do sistema de esgotamento sanitário de Cerro Corá e elaboração dos estudos e projetos de engenharia para a implantação do esgotamento sanitário de São Miguel do Gostoso.

Os dois empreendimentos vão beneficiar 20 mil pessoas e estão em conformidade com as metas do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), haja vista beneficiarem dois destinos turísticos do Estado. Também no MTur, a Caern conseguiu alocar R$ 20 milhões, para as obras de esgotamento sanitário do San Vale, em Natal, cujo convênio deve ser assinado na capital potiguar, pelo ministro do Turismo Luiz Barretto e pelo governador Iberê Ferreira de Souza, em 5 de junho.

Em Cerró Corá, após a obtenção dos recursos, a Caern vai implantar cinco estações elevatórias, oito quilômetros de rede coletora de esgotos, Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), através de lagoas de estabilização, 1.200 metros de emissários de recalque (tubos que levam os dejetos até a ETE), além de executar 757 ligações prediais. Na obra, o Governo do estado vai investir R$ 4,3 milhões, para melhorar a infraestrutura, contribuindo para a preservação do meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade turística, além de melhorar as condições de vida da população.

Tendo em vista o desenvolvimento do turismo em São Miguel do Gostoso, que vem atraindo visitantes, nacionais e internacionais, tornou-se imprescindível a implantação do sistema de esgotos na cidade. Desta forma, a Caern iniciou os entendimentos com o Ministério do Turismo, com o objetivo de conseguir recursos no valor de R$ 500 mil para a elaboração dos estudos e elaboração do projeto de engenharia para a implantação do sistema de esgotamento sanitário de São Miguel do Gostoso.

O Governo do Estado, através da Caern, está investindo mais de R$ 1 bilhão em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário É o maior programa já realizado no Estado no setor de Saneamento.e será suficiente para dobrar a área saneada, tanto da capital quanto do interior. Até o final deste ano, com a conclusão das obras em andamento, Natal terá o atendimento com coleta e tratamento de esgotos ampliado de 33% para mais de 60%, enquanto que o Estado passará de 20% para 44% de sua área urbana saneada.

do blog: Afinal os recursos já estão garantidos ou estão proposto? em Cerro Corá se fala em recursos conseguidios a Caern Fala em propostas em análise.

Quem está com a verdade??????

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PARA REFLETIR

"Quem não sabe recordar o passado está condenado a perigosas repetições."

George Sanayana

Você sabe qual é o papel do vereador na câmara municipal

Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores do município, com relação à realização de obras.

Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.

Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.

Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.

Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.

Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.

É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.

No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal.

Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo, povo este que ora é representado pelos vereadores que deram a eles com seu voto, uma procuração para representá-los e consequentemente acompanhar, fiscalizar o executivo e propor leis que venham de encontro aos anseios da população como um todo, e não que beneficie apenas um grupo de pessoas.

Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.

Texto: Vilmar Gonçalves-DRTMG2. 080/89 - Lagoa Formosa.

Cidadão já pode consultar as contas dos municípios no site do TCE

No site do Tribunal de Contas do Estado, www.tce.rn.gov.br, qualquer pessoa terá acesso às prestações de contas de todos os municípios do Estado.

A iniciativa atendeu a sugestão do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) feita no último dia 18 de maio, quando a Coordenadora do Marcco, a Promotora de Justiça Juliana Limeira, entregou a solicitação à Presidente do TCE, Conselheira Adélia Sales.

As informações sobre todos os municípios do Rio Grande do Norte são coletados através do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) e desde a semana passada estão disponíveis no site do Tribunal.

Para acessar as informações basta entrar no site e clicar na opção “Transparência”.

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Você sabe quantos padres existem no Brasil?

Até o dia 1º de maio de 2010, a Igreja contava com 18 mil padres no Brasil. E mais de 100 milhões de fiéis. Isso significa que cada padre tem que atender a mais de 5555 fiéis.

Agora faça essa conta comigo:

10% de 18 mil padres = 1.800 padres

1% de 18 mil padres = 180 padres

0,1% de 18 mil padres = 18 padres

0,01% de 18 mil padres = 1,8 padres

Quantos padres brasileiros estão envolvidos em escândalos pela mídia? 2 ou 3? Isso significa menos de 0,02% de todos os padres do Brasil!

E os outros 99,98%?

Nós vamos condenar todos os padres por causa de 2 ou 3?

Nós vamos deixar de acreditar em 11 Discípulos porque Judas traiu Jesus?

Nós vamos deixar de acreditar no Senhor por causa disso?

Deixaremos de ir à Igreja e de comungar por causa da mídia escandalosa?

Pense bem: mesmo você sendo pecador e imperfeito, mesmo com dúvidas, mesmo que você se afaste da Igreja de Cristo, mesmo assim Jesus morreu por você!

Pense nisso com carinho.

Por Dom Eduardo Pinheiro da Silva

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ROGÉRIO MARINHO É A \"ESTRELA\" DAS INSERÇÕES DO PSDB NO RN E PARTICIPARÁ NO PRÓXIMO SÁBADO DA CONVENÇÃO QUE OFICIALIZARÁ SERRA COMO CANDIDATO

O PSDB entra no ar, no rádio e TV, de amanhã até o dia 18, veiculando filmes em dias alternados.

No Rio Grande do Norte, o presidente do partido, Rogério Marinho, é a estrela das inserções.
Já a veiculação nacional destinou todos os espaços ao presidenciável José Serra.
As inserções locais serão exibidas nos dias 11, 14, 16 e 18, sempre entre 19h30 e 22 horas.
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E o tucano Rogério Marinho confirmou presença na convenção que homologará a candidatura a presidente do ex-governador de São Paulo, José Serra.
A convenção de Serra...ainda sem vice...terá a candidatura oficializada no sábado, no Clube espanhol, em Salvador.

Fonte: Blog do Max Bezerra

A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano

A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (10), por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. "Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo", disse Lewandowski.

CARLOS EDUARDO: VAMOS DERROTAR O GOVERNADOR E A SENADORA

O ex-prefeito de Natal e candidato ao Governo do Estado, Carlos Eduardo [PDT] foi recebido com muita festa nesta noite, no município de Angicos, onde foi receber o apoio do ex-prefeito, médico Ronaldo Teixeira [PSB].

Ao Blog, Carlos Eduardo disse que a cada dia fica mais confiante em sua vitória, tendo em vista que seu nome vem sendo bem aceito por onde passa.
“Aqui em Angicos, tive o prazer de receber o apoio deste grande servidor e líder político que é doutor Ronaldo, que ao lado de seu grupo político me surpreendeu com a presença de muita gente para nos recepcionar”, disse Carlos Eduardo.

O ex-prefeito natalenses disse que existem três candidatos a governador. Uma mossoroense, que é a senadora Rosalba Ciarlini, um santacruzense, que é o governador Iberê e um angicano que é ele.

“Por isso, até a oposição tem razão em votar em Carlos Eduardo que com certeza vamos derrotar o governador e a senadora”, disse o ex-prefeito.

Antes, em seu discurso na Câmara Municipal, Carlos Eduardo disse que era um homem de sorte, e não sabia como o atual governo desprezava o apoio de Dr. Ronaldo.

“Mais eu, o futuro governador não desprezo e conto com Dr. Ronaldo para chegar ao governo e do mesmo modo o futuro prefeito, conte comigo para novamente chegar a prefeitura de Angicos”.

Fonte: blog Fogo Cruzado

Vacinação contra paralisia infantil será aberta neste sábado


A campanha de vacinação contra paralisia infantil “Vacinou, é gol” abre neste sábado (12) das 8 às 17 horas, a 1ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Paralisia infantil de 2010 - para crianças com idade 0 a 4 anos - em todo o país.
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Para reunião com Lula e Dilma, Carlos Eduardo levará pesquisa da Certus que sondou o eleitorado da capital

A assessoria do governadorável Carlos Eduardo Alves (PDT) já adiantou que ele não cumprirá agenda política no interior do Rio Grande do Norte esse final de semana, devido sua viagem a São Paulo, onde prestigiará a convenção do PDT nacional que homologará apoio a candidatura da petista Dilma Rousseff à presidência. Carlos Eduardo só retornará ao Rio Grande do Norte na segunda-feira (17).

Mas, o Blog soube que Carlos Eduardo levará em mãos uma pesquisa quentinha que foi realizada em Natal recentemente pelo instituto Certus. Os números são animadores para a campanha do PDT na capital, mas não foram registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não ficaram só no consumo interno. Neste sábado (12), Carlos Eduardo será levado pelo ministro Carlos Lupi (Trabalho), que preside o PDT nacional para uma conversa reservada com Dilma e Lula. Será nessa ocasião que ele mostrará os números da pesquisa.

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O poder e o sabor do vinho

Cortez Pereira foi o primeiro governador eleito pela via indireta, no Rio Grande do Norte, pós-regime militar de 1974. Já fora senador no início dos anos 60.

Inteligente, culto, tinha uma visão de futuro para o Rio Grande do Norte, em meio a um cenário de intrigas e arengas radicais.

Perto de morrer em 2004, com quase 80 anos, recebe em sua casa (Natal) a visita de quatro mossoroenses: os professores Crispiniano Neto e Lúcio Ney; o cantador Concriz e o fotógrafo José Rodrigues.

O que seria apenas uma estada rápida, terminou se transformando numa longa e densa conversa com o ex-governador.

- Vocês são o melhor remédio que eu poderia ter - confessava, admitindo o isolamento e melancolia.

Sobre o poder, a lembrança do último aniversário ainda ocupando o Palácio Potengi (sede do governo) e o aniversário seguinte, fora dele.

No primeiro caso, uma multidão de "amigos", autoridades, servidores públicos etc. Já apeado da cadeira de governante, o retorno à realidade:

- "Ficamos eu e Aída (ex-primeira dama) tomando uma garrafa de vinho aqui em casa..."

E mais ninguém.

Nota do Blog - E ainda tem quem acredite que o poder é eterno.

Muitos têm dificuldade de entender que a louvação é ao cargo, à representação do poder, não a si.

Fonte: Blog Carlos Santos

quarta-feira, 9 de junho de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Capítulo III

É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.

§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

I – criar seres humanos geneticamente modificados;

II – criar embriões para investigação;

III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado

Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

NOVO CODIGO ÉTICA MÉDICA - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Capítulo I

I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.

XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.

XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade.

XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa.

XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.

Caravana Potiguar em Salvador

Cerca de 200 tucanos do RN estarão na Convenção Nacional do partido, em Salvador

O PSDB do Rio Grande do Norte vai estar bem representado neste sábado, (12/06) na Convenção Nacional do partido em Salvador.

O Presidente do diretório estadual, deputado federal Rogério Marinho e mais 200 potiguares participarão do lançamento da candidatura de Serra na capital Baiana.

São esperadas 4.500 pessoas no evento que será realizado no Clube no Clube Espanhol, das 9h às 14h.

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Legislativo vive dias de descrédito

O que é que ta acontecendo com os nossos parlamentares e as casas legislativas que pertencem?

O vereador Raniere Barbosa (PRB) pediu semana passada explicações ao Comando Gestor da Copa em Natal e não recebeu nenhum dado concreto de como andam as obras e os projetos para a Copa de 2014. Nem o secretário Fernando Fernandes nem Paulinho Freire que comandam respecivamente estado e município, responderam as indagações do parlamentar. Mandaram apenas um oficio que de nada adiantou, reclamou o parlamentar.

Por outro lado, o deputado José Adécio (DEM) que há tempos vem pedindo para conhecer a caixa preta das obras do Arena das Dunas também nunca recebeu nada.
Adécio ameaçou inclusive entrar na justiça para ter suas perguntas respondidas.

Tudo isso porque vivemos em uma democracia. E se não fosse assim? Como é que estaríamos?

FONTE: MUITAS OUTRAS

terça-feira, 8 de junho de 2010

TRE já agendou para a próxima quinta-feira, julgamento de recursos eleitorais contra Novinho e Ana Maria

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar dois processos referente a última campanha eleitoral de Cerro Corá na próxima quinta-feira (10). O Recurso Eleitoral N° 9172, que trata de abuso político e de autoridade em uma ação de investigação na 20ª Zona Eleitoral, contra o prefeito Raimundo Borges, o Novinho (DEM), o vice-prefeito Dr. Macêdo (PMDB) e o ex-prefeito João Batista de Melo Filho, o Joãozinho (PMDB), proposto pela coligação adversária, que tinha como candidata aos ex-vereadores Ana Maria (PRB) e Thomaz Neto (PSB), que foram candidatos a prefeito e vice. O juiz Ricardo Moura será o relator do caso.

A Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu parecer contra a cassação do prefeito e do vice de Cerro Corá. "Não merece reparo a sentença recorrida, pois não há prova robusta na espécie a indicar a prática de aludidas condutas", frisou o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que concordou com a sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral. Na mesma sessão do TRE, será julgado outro recurso eleitoral, este contra a coligação oposicionista comandada por Ana Maria e Thomaz Neto, por captação ilícita de votos e também abuso de poder político. O caso também não foi aceito pelo juiz Valdir Lobo Maia, que responde pela Zona Eleitoral de Cerro Corá.

Fonte; Marcos Dantas

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ESCURIDÃO


Nos chega a informação que num município serrano por motivo de falta energia, um parto foi feito a luz de lanterna e velas.

Será que o município não tem recursos minimos para a compra de pelo ao menos luminárias de emergência ???

E se isso acontecesse com um familiar do chefe do executivo ???

Enquanto isso muito dinheiro para festas.

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PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO PADROEIRO SÃO JOÃO BATISTA 2010

DO BLOG DJAILDO

Estamos divulgando em primeira mão a programação social da festa do padroeiro São João Batista do município de Cerro Corá o evento começa proximo dia 14 e vai até o dia 23 de junho esse ano o Tema " Juventude e Missão" o Lema " Jovem, quem és tu?.
Abertura acontece dia 14/06 concentração em frente a maternidade Clotilde Santina e em seguida, procissão até o largo da matriz, durante os outros dias sempre teremos a parte religiosa até o dia 23/06 quando teremos o encerramento com a procissão final.

Parte Social:
Dia 12/06 Sábado
20h Jantar de São João Batista no pavilhão
Atração: Contemplação Urbana

Dia 13/06 Domingo
12h - Encontro dos Cerrocoraenses no almoço em Natal/RN, Clube da CAERN.
dia 14/06 Segunda
Quadrilha da Terceira Idade
Atração:Chicão do Arcodeon

Dia 15/06 Terça
Arraia do ECC

Dia 16/06 Quarta
Arraia da Pastoral do Dizimo

Dia 17/06 Quinta
Arraia do Comercio e Leilão
Atração:Forrozão Só o Mii

Dia 18/06 Sexta
VII Arraia Municipá
Atração:Forrozão Só o Mii e Forro Moral

Dia 19/06 Sábado
A Noite maior do pavilhão e Leilão
Atração:David Costa e Catuaba com Amendoim

Dia 20/06 Domingo
Almoço de São João Batista no Pavilhão em Cerro Corá
21h Banda Feras e Forro do Penerado

Dia 21/06 Segunda
Arraia dos Apostolados

Dia 22/06 Terça
Arraia dos Motoristas
Atração:Forrozão Só o Mii e Baby Mel

Dia 23/06 Quarta
Arraia da Catequese e encerramento
Atrações: Forro de Aço e Toalha Rendada.

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