quinta-feira, 8 de outubro de 2009


VOTAÇÃO EMENDAS QUE PERMITEM REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Nesta Sexta-feira terá a votação em primeiro turno das emendas que permitem a reeleição da Mesa Diretora, a mesma foi subscrita por seis vereadores, entre eles, Binha, Codô, Dé, Edvaldo, Evilásio e Ronaldo.

Os Vereadores reunidos resolveram deixar aberta a possibilidade de reeleição para qualquer membro da Mesa Diretora,

Todos que participaram do processo da primeira eleição que terminou com a eleição do Vereador Ronaldo a Presidente da Mesa Diretora continuam juntos, inclusive contado agora, com apoio do Vereador Evilásio para a alteração da lei Orgânica e Regimento interno da Câmara.

A eleição será realizada de forma democrática, onde a chapa que tiver maioria e melhores propostas é que se elege, a mesa deve sim contribuir para que cada dia a Câmara seja reconhecida pelo trabalho dos vereadores e da Mesa Diretora.

Se existe de forma constitucional a possibilidade de reeleição para o Executivo e Legislativo, inclusive temos um exemplo da Assembléia Legislativa onde existe a possibilidade de reeleição, inclusive o Atual Presidente se encontra presidente pela quarta vez consecutiva, na Câmara Municipal iremos deixar aberta esta possibilidade.

No final de 2008, os vereadores tinham uma proposta de o mandato ser de 01 ano para cada Mesa Diretora, alguns vereadores depois não mais concordaram e não foi votado o referido projeto de emenda, na época inclusive vereadores com mandatos e vereadores eleitos para o mandato 2009/2012 alegaram "se dois anos é pouco, imaginem um".

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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PARA REFLETIR

"Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo.

E que posso evitar que ela vá à falência.

Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.

Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.

É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.

Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.

É saber falar de si mesmo.

É ter coragem para ouvir um não.

É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta"

Augusto Cury

Teve Início a Campanha Contra a Febre Aftosa


O Governo do Estado lançou na última sexta-feira, 02, às 8h, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, a 2ª Etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa. A meta é vacinar cerca de 900 mil cabeças de bois e de búfalos do RN.


Além disso, o Governo do Estado fará a entrega de automóveis equipamentos eletrônicos para o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (Idiarn). Graças a um convênio firmado com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 6,5 milhões, o Governo do Estado investiu na compra de 48 novos carros, entre utilitários e executivos, além de mais 200 equipamentos eletrônicos como computadores, notebooks e GPS, a serem utilizados em trabalhos como o de expansão da área livre da mosca-da-fruta, além do controle vacinal da febre aftosa pelos fiscais do Idiarn.

DO BLOG: ESPERAMOS QUE A PREFEITURA MUNICIPAL POSSA PARTICIPAR DA CAMPANHA DOANDO VACINAS PARA OS NOSSOS AGRICULTORES E FAÇA TAMBÉM O ACOMPANHAMENTO DO NOSSO REBANHO.


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MEI: O Caminho Para Legalizar o seu Pequeno Negócio


Você que tem um pequeno negócio e vive na informalidade, ou seja, na ilegalidade perante a Receita Federal e Secretaria Estadual de Tributação, o MEI - Micro Empreendeor Individual é o caminho para tornar legal o seu pequeno negócio.


Saiba como:


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.


Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).


Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.


- Escritórios de serviços contábeis.


- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.



Fonte: Portal do Empreendedor.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

O PIOR CEGO X O PIOR SAFADO

Dizem que o "pior cego é aquele que não quer ver".

Mas eu digo que pior do que o pior cego é aquele que não quer ver, nem deixa que outras pessoas vejam! São aqueles típicos babões "burros", sem escrúpulos, que insistem em defender os erros de seus "patrões" em detrimento da vida das pessoas de bem!

Esses são cegos de pai e mãe! São, igualmente, pessoas nocivas à sociedade, que não têm nenhuma utilidade social do ponto de vista das relações interpessoais!

Por vezes, podem ser verdadeiros e perigosos psicopatas ou sociopatas, travestidos de pessoas sérias e íntegras.

Cuidado com esse tipo de pessoa! Se não tiver outro jeito de se ver livre dele, reze muito, ore muito! E peça à Deus também pela alma desse infeliz!!!!!!!!!!


Postado por BLOG DE GALVÃO

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PARA REFLETIR

"Os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis."

Abraham Lincoln

PROJETO DE LEI DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO


Na última sessão da Câmara Municipal dia 02 de outubro deste, o Prefeito Municipal Senhor Raimundo Marcelino Borges, (NOVINHO) apresentou o Projeto de Lei nº 029/2009, que autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de Imóvel Residencial, pertencente ao município, para seu sobrinho colocar uma farmacia no Bairro Tancredo Neves, precisamente na Rua Marcos Viana nº 146- Centro - Cerro Corá-RN.


Esse Projeto deixou o Vereador Evilásio Bezerra indignado, como é que com tantos pais de família morando em casas de taipas ou mesmo sem nenhum teto para se abrigar e a administração vem fazendo vista grossa para conseguir moradia para eles, e o prefeito envia para Câmara doar um imóvel do município para o seu sobrinho !!!! Isso parece brincadeira de administração.


A atual administração deveria se preocupar em colocar uma Farmácia Popular para a comunidade, como também conseguir moradia para nosso povo pobre, que tanto precisa.


Fonte.BLOG DO EVILASIO
Do Blog: Sou a favor da instalação de uma farmácia no bairro Tancredo Neves, da parte da prefeitura o incentivo deve ser em forma de incentivos fiscais, como isenção de IPTU, Licença de Funcionamento entre outros.

A Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos da Administração Pública, trata, em seu Art. 17, das alienações.

A Lei restringe a dispensa de licitação para a doação a casos de interesse social. Qualquer doação de bem público pressupõe interesse público. Por óbvio, não se admite liberalidade à custa do patrimônio público.

"A regra legal impõe à Administração que verifique se a doação consiste na melhor opção, inclusive para evitar a manutenção de concepções paternalistas acerca do Estado." ( Marçal Justen Filho em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Dialética, pág. 178,)

Vê-se, no texto supra transcrito, que a maior preocupação do autor é para com o princípio da Impessoalidade da Administração Pública, que não permite a referida "concepção paternalista", que poderia ocasionar a má utilização de dinheiros públicos e o desvirtuamento da Administração Pública, que se desviaria do caminho de buscar o bem comum.

A doação de bens móveis encontra-se sujeita aos seguintes requisitos legais: existência de interesse público exaustivamente justificado, avaliação e licitação, sendo esta dispensada quando os fins e a utilização têm interesse social.
Não poderá, pois, ser realizada em proveito pessoal ou particular.
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