sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

CARGO COMISSIONADO QUERENDO ENTREGAR O CARGO

Recebemos a informação hoje que um(a) pessoa do alto escalão dos cargos comissionados da prefeitura municipal de Cerro Corá informou ao Chefe que ele pode encontrar outro(a) para o seu lugar, segundo as informações, não é de agora que a pessoa quer entregar o cargo, mas pelas informações até o final de março a SAIDA pode acontecer.

Qual o motivo da saída? Depois veremos.
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ARTIGO

BOBO

Se ser bobo é ser independente, e não subordinado,
Eu sou Bobo.

Se ser bobo é não ser cúmplice às injustiça, e sim combatente,
Eu sou Bobo.

Se ser bobo é perder uma eleição sem se corromper, enganar , nem gastar o que é dos outros,
Eu sou Bobo.

Se ser bobo é escrever, opinar, avaliar livremente, sem ocultar a própria identidade,
Eu sou Bobo.

Se ser bobo é ter coragem de criticar e fazer a democracia sem usar os inocentes como laranjas,
Eu sou Bobo.

Se ser bobo é não ser obrigado concordar com o errado por um cargo comissionado,
Eu sou Bobo.


Se ser bobo é florear o lado melhor, não só para si, mais para todos,
Eu sou Bobo.

Sou Bobo assim...

E deixo que os sábios, sejam sábios como eles são.

FONTE; blog lourival Adão

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PREFEITO SANCIONA LEI DE REAJUSTE DO MAGISTERIO COM EMENDA DE AUTORIA DO VER. RONALDO VILAR

O Prefeito de Cerro Corá, sancionou a Lei 710 que concede o reajuste aos servidores do magistério do município, a Emenda ao Art. 1º de autoria do VEREADOR RONALDO, autoriza o Prefeito a conceder o reajuste da diferença quando da publicação da Portaria do Ministerio da educação que fixa o Piso Nacional do MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2012.



Quando da publicação da portaria o municipio já poderá emitir Decreto concedendo a diferença que for apurada a menor que o aumento concedido aos servidores, retroagindo a janeiro de 2012.




EIS A LEI:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 710

EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1809 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado os valores dos salários dos servidores do magistério público da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em 16,20% (dezesseis virgula vinte por cento), obedecendo o que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 1809 de 27 de Dezembro de 2011, conforme anexo I desta Lei.

Parágrafo Único. Quando da publicação da Portaria Interministerial do MEC, fixando o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a através de Decreto, fixar o novo valor do Salário Base do Magistério, acrescido do percentual que tiver de diferença a menor que o concedido através desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores de nível médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de cargos e Salários do Magistério Municipal e tabela em anexo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.



RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeito

Publicado por:
Francisco Canário Filho
Código Identificador:90FF2640

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/02/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PREFEITO EXONERA ADMINSTRADOR DO ESTADIO OTHON OSORIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 016/2012


O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições constitucionais.

RESOLVE:

Exonerar o servidor JOSENILDO FIRMINO PEREIRA, do Cargo Comissionado de ADMINISTRADOR DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES – CC5, Matrícula 1597, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEMEC.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 01 de fevereiro de 2012.


Publicado por:
Maria da Gloria da Silva
Código Identificador:CE8346F5

DO BLOG: O ESTADIO PERDEU COM A EXONERAÇÃO DO SEU ADMINISTRADOR, TENDO EM VISTA QUE O MESMO CUIDAVA COM ZELO E DEDICAÇÃO, DAS INSTALAÇÕES.

DECRETO SUSPENDE NOVAS VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 065

EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012.



FICAM SUSPENSAS POR TEMPO INDETERMINADO AS AVALIAÇÕES DE TÍTULOS E OU/ QUALQUER TIPO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município no seu Art. 60.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam Suspensas por Tempo Indeterminado as Avaliações de Títulos e ou/ qualquer tipo de Vantagens Pecuniárias Permanentes para incorporação ao Salário Base do Servidor Público Municipal.

Parágrafo Único. As suspensões de que trata este Artigo não se aplicam as Avaliações já incorporadas ao Salário Base dos Servidores Públicos Municipais

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 06 de fevereiro de 2012.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeito

Publicado por:
Francisco Canário Filho
Código Identificador:04CE8D0F

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/02/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

DO BLOG: OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE NA FORMA DA LEI TEM DIREITO A VANTAGENS CONTANTES NOS PLANOS DE CARREIRAS, FICAM PROIBIDOS PELO PREFEITO A REQUEREREM SEUS DIREITOS. ISSO É O BEM PARA OS SERVIDORES, IMAGINEM SE ESTE PREFEITO FOR REELEITO EXEMPLO DE FALTA DE RESPEITO PELOS SERVIDORES NÃO FALTAM, AGORA COMPETE AOS SERVIDORES VER SE QUEREM CONTINUAR SEM SEREM RESPEITADOS.

Lei de Ficha Limpa deve entrar em vigor este ano

Regra validada pega políticos cassados ou que renunciaram para escapar de uma punição legal

Da Folha de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , Cezar Peluso, disse que pretende votar em até 15 dias se a Lei da Ficha Limpa é válida ou não. A intenção dele é colocar o texto em análise antes do Carnaval, no dia 15 de fevereiro.

A tendência é que o texto seja aprovado e entre em vigor nas eleições deste ano.

A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo.

Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral.

De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.

Com a decisão, candidaturas como as de João Capiberibe (PSB-AP) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que haviam sido impugnadas pela Ficha Limpa, foram validadas, e os senadores puderam assumir.

A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação, pela presidente Dilma, de um novo ministro para o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou.

Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário fica completo.

Em dezembro, Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, alterou seu voto inicial e validou a parte da legislação que torna inelegível quem renuncia ao mandato legislativo para fugir da cassação.

O julgamento foi interrompido depois de pedido do ministro José Dias Toffoli para ter mais tempo para analisar o caso.

A maioria dos ministros deve votar pela constitucionalidade da lei.

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