sexta-feira, 12 de novembro de 2010

2012 HOJE

O blog recebe de um leitor o seguinte comentário abaixo descrito, quero informar que a responsabilidade é do autor.


"Passada a eleição li esta matéria e faço o seguinte comentário sobre as possibilidades para 2012:

Situação:

Novinho: candidato a reeleição por estar no poder e ter toda a máquina a seu favor, sem Joãozinho talvez não tenha êxito.

Joãozinho: Não o vejo sendo vice de Novinho, até pela forma que foi tratado nesta eleição, deverá ser candidato a prefeito e talvez até com apoio da oposição.

Oposição:

Ana Maria: Vai ter que ralar muito para viabilizar seu nome como candidata da oposição, se tentar impor como na última eleição corre o risco de sair sozinha.

Othon: Sem o governo do estado à seu favor como ficará ?, terá que se unir com outros ou ter coragem novamente e ser candidato.

Ronaldo: Tentará viabilizar o seu nome para candidatura a prefeito, à seu favor a Presidência e sua posição de real oposição, poderá se unir a outros da oposição mais fica uma pergunta se Joãozinho for candidato apoiará o mesmo?

Tomaz Neto: Sem o governo fica difícil viabilizar o seu nome.

Isto é o que penso, mais por fora pelo que ouvimos falar ainda correm o Vereador Manoel de Claudio, Empresário Geraldo França, Vereadora Graça e outros que estão na incubadora.

Também se fala muito em quem será o Vice de Novinho, O seu atual Macêdo, Joãozinho ou o filho Álvaro, Manoel de Claudio, Graça, Geraldo França, ou quem sabe Novinho irá buscar o seu vice na oposição?

Com a chegada de 2012 saberemos o que realmente acontecerá.

Espero que coloque essa minha análise de hoje, no seu Blog, de seu leitor assíduo."


DO BLOG: APESAR DE NÃO CONCORDAR COM TODA A OPINIÃO DO LEITOR PUBLICO EM RESPEITO AO MESMO E AGRADEÇO PELA MINHA COLOCAÇÃO ENTRE OS PROVÁVEIS CANDIDATOS A PREFEITO DO NOSSO MUNICÍPIO EM 2012.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PARA REFLETIR

"Só existe dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver."


Dalai Lama
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DEZEMBRO DE ELEIÇÕES


No mês de dezembro além da eleição para os conselheiros tutelares haverá também eleição para a escolha dos diretores das Escolas Municipais. O mandato para as direções das escolas que são escolhidos democráticamente pelo professores, servidores, pais e alunos, é de 02 anos, e se encerra no mês de Dezembro de 2010.

A gestão Democrática nas escolas municipais com escolha da Direção foi implantada em 2008 na Gestão do Prefeito João Batista, e hoje é bem avaliada pelos que fazem as escolas.

A IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS FOI UMA SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DE REQUERIMENTO DO VEREADOR RONALDO VILAR NO MÊS DE MARÇO DE 2008.

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Terminou ontem prazo para inscrição dos candidatos ao conselho tutelar em Cerro Corá/RN

Terminada as inscrições para concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar, comissão divulga os inscritos.

A eleição deverá ocorrer no dia 10 de dezembro.

Veja a lista dos Inscritos:

MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 003/2010

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2004 e RESOLUÇÃO 001/2010-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados a listagem de todos os inscritos no referido processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, são eles:

PROTOCOLO Nº

NOME

001

ANA LÚCIA CANÁRIO DE BRITO

002

ANTÔNIO DA MATA VIGÁRIO

003

CACÍLIA MÔNICA DE MEDEIROS

004

CÍCERA CRISTIANE DE MEDEIROS SOARES

005

FELIPE NILTON SOARES

006

FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO

007

GEANE SOARES DOS SANTOS MEDEIROS

008

JANAINA DA SILVEIRA SOARES

009

JOSÉ ERIVANALDO DE ALBUQUERQUE

010

JOSÉ JÚNIOR DE MEDEIROS

011

KATIANA DA SILVA

012

LUCINÉIA MARIA BATISTA

013

MARIA OZANIR PEREIRA DE MEDEIROS

014

MARIA CLARICE PEREIRA FERNANDES

015

MARIA MELRIANE SOUSA DE ARAÚJO

016

MARIA ZILDETE DA SILVA

017

NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE

018

ROSA MARIA DA SILVA

019

PRISCILLA CAYALLY FERNANDES DA SILVA

020

RAFAEL CESAR OLIVEIRA DE ARAÚJO

021

RÂNIA AMARO PEREIRA FAUSTINO

022

SYNARA MARIA FERNANDES CAMILO

Cerro Corá, 11 de Novembro de 2010.

Lidiane Gislayne da Silva

Presidente do CMDCA

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COMEÇOU A OPERAÇÃO "FORA"

Passada a eleição 2010, vários prefeitos estão iniciando a operação "Fora", em Cerro Corá também já começou.
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CÂMARA TEM DIREITO A DUODÉCIMO DE 8% RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN

O Tribunal de Justiça do RN julgou procedente a ação da Câmara Municipal de Cerro Corá que solicitava o repasse do duodécimo no percentual de 8% no exercício de 2010.

Apesar da liminar já concedida desde junho/2010, o Prefeito Municipal não efetuou o repasse de acordo com a decisão, agora foi votado o Agravo e a unanimidade de votos favorável ao repasse a Câmara Municipal.


Veja partes do Acórdão votado em 09 de novembro de 2010:

Agravo de Instrumento nº 2010.005479-8 – Currais Novos/RN
Agravante: Câmara Municipal de Cerro-Corá/RN
Advogado: João Miguel de Oliveira
Agravado: Prefeito Municipal de Cerro-Corá/RN
Relator: Desembargador Dilermando Mota

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas.
Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, não conhecer da preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo agravado e, no mérito, dar provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida, para deferir a liminar requerida, nos termos do voto do Relator que integra este acórdão.

RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Cerro-Corá/RN de decisão interlocutória, prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Currais Novos/RN, que indeferiu liminar o pedido de liminar por ela formulado no Mandado de Segurança nº 103.10.001052-2, visando ao repasse do duodécimo, a partir de maio de 2010, no patamar de 8% (oito por cento) e ao pagamento da diferença de 1% (um por cento), obtida nos meses de janeiro a abril de 2010, nos quais o aludido repasse se deu em 7% (sete por cento).

Em suas razões de folhas 02-29, afirma a agravante que, apesar de a Emenda Constitucional nº 58/2009 ter reduzido, de 8% (oito por cento) para 7% (sete por cento), o repasse do duodécimo devido às câmaras de vereadores nos municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, tal redução, no entanto, somente deveria valer para o exercício de 2011, conforme interpretação de seu artigo 3º, inciso II.

O pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela agravante foi deferido pelo Juiz Cícero Macedo (convocado) na decisão de folhas 49-53.

Em contrarrazões às folhas 58-77, o agravado suscita preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, e, no mérito, pugna pelo desprovimento do recurso, a fim de que seja mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Com vista dos autos, a 10ª Procuradoria de Justiça, presentada pela Doutora Geralda Franciny Pereira Caldas, em parecer às folhas 114-117, opina pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando-se a tutela recursal inicialmente deferida.
É o relatório.

VOTO
Ante a presença dos requisitos de admissibilidade exigidos, conheço do recurso.
Para tanto, argumenta o agravado que a ação mandamental ajuizada pela agravante não se prestaria à cobrança da suposta diferença de 1% (um por cento) do repasse duodecimal pleiteado, nos termos da Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal.

No tocante ao mérito, a discussão reside na fixação do percentual do duodécimo que deve ser repassado pelo Município de Cerro-Corá/RN à sua Câmara de Vereadores, em relação ao exercício de 2010.

Nos termos do artigo 168 da Constituição Federal, o Poder Executivo é obrigado a repassar ao Poder Legislativo de cada município recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
Coube, no entanto, ao artigo 29-A da referida Carta, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000, estabelecer o limite desses repasses, conforme a faixa populacional de cada município.

Apesar de o artigo 29-A da Constituição Federal ter tido sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que promoveu uma diminuição dos limites até então vigentes, de modo que, para os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, passou ele a ser de apenas 7% (sete por cento), nos termos de seu inciso I, entendo, porém, que ela ainda não era apta à produção de efeitos, porquanto suas disposições somente passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2010, nos termos de seu artigo 3º, inciso II.

Portanto, somente as leis orçamentárias municipais que vierem a ser aprovadas a partir de 1º de janeiro de 2010, referentes ao exercício de 2011, é que terão de observar os novos limites de repasse do duodécimo fixado pelo artigo 29-A, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e na trilha da jurisprudência que vem se formando no âmbito desta Corte, conheço e dou provimento ao recurso, reformando a decisão agravada, para assegurar à agravante o repasse do duodécimo, a partir da data da impetração da ação mandamental, no patamar de 8% (oito por cento), previsto pela redação original do artigo 29-A da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000.

É como voto.

Natal, 09 de novembro de 2010.

DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA
Presidente/Relator
Dr. HUMBERTO PIRES DA CUNHA
14º Procurador de Justiça


DO BLOG: O presidente da câmara espera que o prefeito, que não obdeceu a liminar monocrática, agora com a decisão do pleno do tribunal de justiça obdeça o que determina a Justiça e repasse o duodécimo conforme a determição judicial, sob pena de incorrer em crime de improbidade adminstrativa.

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE CERRO CORÁ TEM CONTAS DO EXERCICIO 2006 CONSIDERADAS IRREGULARES

Processo Nº: 005632 / 2006 - TC (005632 /2006 - CMCCORA)

Interessado: CAM.MUN.CERRO-CORÁ
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO EXERCÍCIO DE
2006
RESP. : MANOEL JOSÉ DE MARIA

Relator: Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
ACÓRDÃO 959/2010 - TC

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
IRREGULARIDADE DAS CONTAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 78, INCISO II,
PARÁGRAFO 3º, ALÍNEA "A", DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 121/94.
RESSARCIMENTO. MULTA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando
a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do
Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro
Relator, julgar pela irregularidade das contas prestadas pelo
Senhor MANOEL JOSÉ DE MARIA
, nos termos do artigo 78,
inciso II, parágrafo 3º, alínea "a", da Lei Complementar nº
121/94, com a condenação do ordenador das despesas à
restituir ao erário, com a devida atualização monetária, o
montante de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), em
decorrência da concessão indevida de diárias, bem como ao
pagamento das seguintes multas, nos termos do artigo 102,
incisos I e II, alínea "b", da Lei Orgânica deste Tribunal: 10%
(dez por cento) sobre o dano material atualizado; R$ 500,00
(quinhentos reais), pela ausência de lei que regulamenta os
valores das diárias; e R$ 500,00 (quinhentos reais reais), pelas
demais falhas formais observadas nos autos
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Sala das Sessões, 23 de setembro de 2010

ATA da Sessão Ordinária nº 00036 de 23/09/2010

Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida,Paulo
Roberto Chaves Alves, Valério Alfredo Mesquita

Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres.
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente Titular
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Conselheiro Relator
Fui presente:
Thiago Martins Guterres
Procurador
FONTE: TCE-RN Diário eletrônico 10/11/2010
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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Prefeitos do RN participam de mobilização em Brasília

Mais de 70 prefeitos do Rio Grande do Norte participam na próxima quarta-feira, 10, da mobilização convocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) denominada “O Movimento Municipalista, o Novo Governo e o Novo Congresso”.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Benes Leocádio, viaja nesta terça (9), quando participa de reunião da diretoria da CNM, da qual é vice-presidente nacional, com os presidentes de federações e associações estaduais de municípios de todo o País.

A mobilização convocada pela CNM objetiva ratificar os principais pleitos dos municípios junto ao Congresso e ao Governo, definir estratégias para o encaminhamento das propostas e atualizar a agenda da luta municipalista.

O financiamento da Saúde, a redistribuição dos royalties, o encontro de contas com a Previdência e a compensação financeira pelas perdas no Fundo de Participação dos Municípios são alguns dos principais pontos da pauta da mobilização em Brasília.

O principal evento será aberto às 9 horas da próxima quarta-feira, no auditório Senador Petrônio Portela, no Senado Federal.

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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Leitores

Caros leitores peço que ao lerem as postagens entendam o que foi colocado para não sairem distorcendo os fatos.

Caso tenham dúvidas em entender podem solicitar a alguém para ler para os senhores ou entrar em contato com o blog pois terem a maior satisfação em esclarecer as postagens aqui colocadas.


DESCASO COM PATRIMÔNIO PÚBLICO

Portão principal da entrado do CCI, Creche, Belmira e quadra no bairro Tancredo Neves.

Esta foto retrata bem o descaso com o patrimônio público, este portão que deveria servir de segurança para não ficar aberto o acesso aos prédios da Escola Belmira Viana, Quadra de Esporte, Centro de Idosos e Creche, infelizmente encontra-se simplesmente abandonado e sem cuidados. O portão se encontra desta forma a bastantes dias inclusive já foi objeto de debate na Câmara por diversas vezes entre vereadores, na última sexta fui comprovar o descaso e hoje retirei esta foto, será que o municipio não tem recursos para consertar um portão??

É esse o cuidado que nos queremos com o nosso patrimônio?

Esta foto abaixo mostra o descaso também com este veículo tipo ambulância, guardado em baixo de uma mangueira.



Créditos Fotos: Portão - Vereador Ronaldo / Ambulância - Blog do Evilásio.

TERROR DE MENTIRAS


Um cidadão sem credibilidade junto ao povo da Serra de Santana anda pregando mentiras entre as pessoas.



Em breve o blog informará maiores detalhes, cuidado, mentira tem pernas curtas e esse cidadão não merece tanta credibilidade.



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