Foi votado na sessão de sexta-feira o PL 008/2010, que solicitava alteração da lei 661/2010, que foi sancionada pelo Prefeito Municipal, a alegação na mensagem do executivo era de que a redução do percentual de 40 para 07 de autorização para abertura de crédito adicional não poderia ser feita pelo Legislativo, de acordo com a Constituição Federal, LRF, Lei 4.320 e Lei Orgânica Municipal, é atribuição do Poder Legislativo emendar as leis.
A lei Orçamentária foi votada por todos os nove vereadores no dia 18 de dezembro de 2009 e as emendas foram também aprovadas e discutidas por todos.
O Poder Executivo ao contrário do entendimento de alguns, não estava com o Projeto de Lei 008/2010 solicitando aumento do percentual para abertura de créditos adicionais e sim, QUERENDO ANULAR UM ATO LEGAL APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO.
Foi aprovada por cinco dos 08 vereadores presentes a emenda ao PL 008/2010 e o parecer da comissão. Foi anexado o parecer Jurídico da assessoria da câmara onde relata que o que foi votado em dezembro/2009, não é inconstitucional e que o solicitado no PL constava inconstitucionalidade.
O resultado da votação foi o seguinte:
Contra: o PL 008/2010 votaram os Vereadores Edvaldo (PSB), Codô (PHS), Binha (PSB), Ronaldo Vilar (PSDB) e Evilásio Bezerra (PPS).
A FAVOR: vereador Dé (PV) e Manoel de Cláudio (PMDB)
Abestenção: Vereador Aldin (DEM).
Ausente: Vereadora Graça (PMN) que justificou a ausência
Um dos vereadores que votou a favor do projeto do Poder Executivo não se ateve se PL era constitucional ou não e sim, disse que votaria por confiar no Prefeito Municipal.
A questão não era confiar ou não no prefeito, mas sim de fazer cumprir com o papel do Legislativo que é de Legislar e acompanhar o orçamento municipal.
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