quarta-feira, 19 de maio de 2010

PREFEITO CONDENADOS A DEVOLVER RECURSOS

O então prefeito de Cerro-Corá, João Batista de Melo Filho, teve a prestação de contas do Balancete do Fundef de 2001 considerada irregular, em virtude de ter se omitido do dever constitucional de prestar contas. Diante disso, o presidente da 1ª Câmara de Contas do TCE, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves votou pelo ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 759.027,38, além de multa equivalente a 10% desse valor e elaboração do plano de aplicação do montante de R$ 20.247,03, não utilizados na remuneração do magistério para se atingir o percentual mínimo de 60%.


Da pauta do conselheiro Paulo Roberto constou ainda processo da Prefeitura de Santana do Matos, Balancete do Fundef 2002, sob a responsabilidade do Sr. João Epaminondas Araújo Neto. O voto foi pela irregularidade da matéria, determinando-se a restituição aos cofres municipais de R$ 87.228,25, além da definição do plano de aplicação de R$ 173.949,79, de modo a atingir 60% a remuneração do magistério e remanejamento à conta do Fundo de Educação de R$ 34.131.08. Da prefeitura de Paraná, Balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, de responsabilidade do Sr. Pedro Joaquim de Andrade, o voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 143.945,76 pela omissão na prestação de contas e não comprovação da finalidade pública em gastos efetuados.


O conselheiro Alcimar Torquato de Almeida relatou processo da Prefeitura de Tibau, Balancete referente a maio e agosto de 2000, de responsabilidade do sr. Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, sendo o então prefeito condenado ao ressarcimento de R$ 33.736,00, referente a valores gastos e não comprovados.


O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da prefeitura de Extremoz, Balancete referente ao exercício 1998, de responsabilidade do Sr. Walter Soares de Paula, O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário lesado da importância de R$ 40.467,50, correspondente à soma dos processos de despesas solicitados e não entregues, devidamente corrigidos. Outro processo relatado foi uma Documentação e balancete do Fundef referente a 1999 de Pau dos Ferros, de responsabilidade do Sr. Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo. Foi constatado a não aplicação de 60% dos recursos da educação no magistério e o voto foi pela apresentação no prazo de 30 dias de plano de aplicação do valor de R$ 22.863,31.


Release Coordenadoria de Comunicação Social, 13 de maio de 2010

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