Decisão
Trata-se de Mandado de Segurança no qual a Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, devidamente qualificada, alegando que o Poder Executivo não vem repassando o valor devido à Câmara, conforme previsto na LOA, e por essa razão, requer que seja deferida liminar para determinar, imediato, o repasse duodecimal em relação ao exercício 2010, consoante a LDO e na LOA do Município de Pedro Avelino, de forma integral.
É o que importa relatar: Decido.
O cerne da matéria posta para exame de liminar cinge-se ao valor do repasse feito pelo Executivo Municipal ao Legislativo, considerando os ditames constitucionais; repasse esse que deve observar as previsões contidas na Lei Orçamentárias Anual, de modo a garantir a independência dos poderes.
Na hipótese sob exame, verifica-se que o Legislativo de Pedro Avelino,/RN informa que desde o mês de janeiro do corrente ano, vem sofrendo redução de 1% no valor total do repasse mensal obrigatório, em dissonância com a Lei de diretrizes Orçamentárias sancionada em 30 de dezembro de 2009.
Destarte, verifica-se aprioristicamente que o Município agiu contrariamente à lei ao deixar de efetuar o repasse integral, ferindo direito líquido e certo da demandante à percepção de tal valor,possível, então, de correção por medida liminar de urgência.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino qua a autoridade coatora efetue o repasse da complementação do duodécimo em relação ao exercício de 2010 - Meses de janeiro a Março, em conformidade com a Lei Diretrizes Orçamentárias Anual do Município de Pedro Avelino,/RN, bem como, passe a fazer o repasse integral no valor de 8% da receita anual a partir de abril de 2010.
Notifique-se a autoridade coatora (Prefeito Municipal de Pedro Avelino,/RN) para prestar informações no prazo legal.
Com a juntada das informações vistas ao MP para ofertar parecer.
Intime-se o impetrante, através do seu advogado, da presente decisão.
Cumpra-se.
Pedro Avelino-RN, 22 de abril de 2010.
Daniela do Nascimento Cosmo
Juiz
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