As Recomendações nº 01/2011 e 02/2011 orientam, ainda, que essas campanhas devem ser veiculadas de forma a atingir o maior número de pessoas, através de utilização da rádio local, internet, afixação de faixas e envio de informações aos líderes comunitários e às organizações sociais a respeito das reuniões e audiências públicas a serem realizadas, informando também sobre suas datas, horários e locais de realização.
Nos documentos enviados ao Poder Executivo municipal e estadual, o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, ressalta que “o ordenamento jurídico brasileiro prevê uma série de instrumentos de democracia participativa, voltados à garantia da participação popular na gestão pública”. E destaca a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como um desses instrumentos.
Segundo ele, a LRF assume também a finalidade de implementação de uma democracia participativa efetiva. Em seu artigo 48, caracteriza os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, dentre outros, como instrumentos de transparência da gestão fiscal, a ser esta assegurada também mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante o processo de discussão destes planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
“Não é, portanto, faculdade do administrador, mas, sim, imposição legal a participação popular no processo de definição das despesas públicas”, afirma o Procurador Geral de Justiça nas Recomendações.
Fonte: MP/RN.
Deste Blog: No ano de 2010 o Poder Executivo de Cerro Corá não realizou as audiências necessárias alegando ano eleitoral e que já havia feito no ano de 2009. Pelo entendimento do MP, devem ser feitas anualmente as audiências.
Fica mais uma vez o alerta para o Poder Executivo.
Cumprir com a Lei é obrigação e não desejo do Chefe do Poder Executivo conforme diz o Procurador Geral.
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