Recentemente foi criado mais um conselho municipal em Cerro Corá, e o que chamou atenção foi a exclusão das mulheres que representam a classe dos agricultores do sindicato dos trabalhadores rural de Cerro Corá-STR, apenas tivemos representantes do SINTRAF-Sindicato dos trabalhadores na agricultura familiar que foi criado recentemente, nada contra, mais o STR sempre teve uma forte representação feminina na luta por políticas publicas e o fato delas ficarem de fora, sei não isso vai da o que falar, já que ligados a área da secretaria de assistência social colocaram gente demais. Confiram a portaria:
PORTARIA DE N° 005 EM 10 DE JANEIRO DE 2011
RENOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto na lei Municipal Nº 636 de 21 de agosto de 2009
RESOLVE:
Art. 1º Ficam renomeados os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, de Cerro Corá/RN, que terá a seguinte composição:
MARIA VALDENORA DA SILVA- TITULAR REPRESENTANDO A SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
SUETÂNIA MARIA DE ARAÚJO – SUPLENTE
IVANESE MARIA DA SILVA – TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE SAÚDE
CARLA CIRLENE ALVES PETRÔNIO – SUPLENTE
VÂNIA MARIZA BEZERRA – TITULAR REPRESENTANTE DA SEC. MUN. DE TRAB.HAB. E ASSITÊNCIA SOCIAL
MARIA EDILEUZA DE LIMA – SUPLENTE
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA – TITULAR REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA – SUPLENTE
MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO –TITULAR REP. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LIDIANE GISLAYNE DA SILVA – SUPLENTE
ROSA MARIA DA SILVA – TITULAR REP. CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE – SUPLENTE
EDINEIDE CAETANO DA SILVA – TITULAR REP. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR- SINTRAF
MARIA ZILDETE DA SILVA – SUPLENTE
ROSIENE SOARES DA COSTA – TITULAR REP. A IGREJA CATÓLICA
MARIA ROCILDA GONÇALVES DE PAULA – SUPLENTE
JANAINA FREIRE DA SILVEIRA – TITULAR – REP. A IGREJA EVANGÉLICA
CLAÚDIA PETRÚCIA B. DA SILVA LIMA – SUPLENTE
Art. 2º o Conselho de que trata o Art. 1º tratará de qualquer assunto relacionado a Políticas Públicas sobre os direitos da mulher no âmbito do município de Cerro Corá/RN
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação política, em 10 de janeiro de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
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