O projeto de Lei Complementar 001/2010 do Executivo, Foi aprovado pelos vereadores Ronaldo, Evilásio, Edvaldo, Codô e Binha, com emendas que tratam da regulamentação das atividades que são permitidas a contratação por exepcional interesse, conforme o At. 37, inciso IX da CF e regulamentação através da lei 8.745/93.
Com essa aprovação os vereadores permitiram que o prefeito municipal possa atender ao Termo de Ajuste de Conduta do MP do trabalho e contrate de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não de acordo com as suas necessidades políticas.
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