A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (10), por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.
O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. "Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo", disse Lewandowski.
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