Foi enviado pelo Prefeito Municipal de Cerro Corá o Sr. Raimundo Marcelino, projeto de lei criando em nosso município a Contribuição sobre a Iluninação Pública.
Pelo projeto fica isento da contribução os consumidores que consumirem até 30 KWh e os da Zona Rural.
O projeto vem com a justificativa que o municipio não pode renunciar receitas, mas na constituição federal no seu art.149-A esta da seguinte forma:
" - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública...".
O que no bom entendimento a não instituição da Contribuição não caracteriza renúncia de receita, já que "poderão instituir" não caracteriza obrigação.
O momento não é oportuno para criação de contribuições, tendo em vista que a atual crise não afeta apenas a Prefeitura, afeta também os cidadãos do nosso municipio e nossa carga tributária já é imensa.
Na Sessão de sexta-feira, 18, deverá ser votado o referido projeto de lei.
Particularmente já tenho meu posicionamento pois no mandato anterior já votei por duas vezes contrário a sua instituição e desta vez votarei da mesma forma.
A Poder Executivo ao invés de querer criar mais impostos, deve se conter em seus gastos desnecessários.
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