sábado, 18 de julho de 2009

REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 179/2009 Em, 17 de julho de 2009.

Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apos lido e encaminhado a Ordem do Dia para deliberação do plenário, solicitação ao Exmº Sr. Prefeito Municipal Raimundo Marcelino Borges, para que seja criado a través de Lei no município um programa de BOLSA-ATLETA ou que seja dado mais condições para os atletas de nosso municípios participantes de competições representando o nosso município.

JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento o nosso município voltou a fazer parte dos circuitos de competições com vários atletas que levam o nome do nosso município para todos os lugares do Brasil, a equipe de cerro Corá vem se destacando e tendo apoio do Poder Executivo e de diversas pessoas de nossa comunidade, porém o atleta não precisa somente de apoio para o deslocamento e alimentação, mas também de se dedicar ao esporte, boa alimentação e condições materiais para treinamento.
Ciente do espírito de desenvolvimentista dos cidadãos cerrocoraenses de Vossa Senhoria, esperamos uma atitude de apoio para que os mesmos tenham melhores condições de representar nosso município.

Certo de sermos atendidos por V. Exa., apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo
Vereador/Autor

REQUERIMENTO Nº 178/2009 Em, 17 de julho de 2009.

Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apos lido e encaminhado a Ordem do Dia para deliberação do plenário, solicitação ao Exmº Sr. Prefeito Municipal Raimundo Marcelino Borges, para que seja criado o Sistema Informatizado de requerimento da Certidão Negativa de Débitos do Município, Isenção da tarifa para a emissão como também que a validade da Referida declaração seja de 180 dias.

JUSTIFICATIVA

Faz-se necessária a implantação de sistema informatizado para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Municipal como também a prorrogação do prazo de validade tendo em vista que os tributos cobrados sistematicamente dos contribuintes são IPTU, Licenças de funcionamento e Alvará o que ocorre apenas uma vez por ano. Quanto ao ISS, geralmente é descontado no pagamento efetuado pelo Poder Executivo. A Lei complementar nº 02/2005, nos Artigos 249 a 251, que trata da Certidão Negativa não contempla o prazo de validade, que pode ser regulamentado pelo Poder Executivo, como também deve ser esta Certidão, emitida sem a cobrança de tarifa como as demais fornecidas pela Receita Federal, FGTS, TRIBUTAÇÃO ESTADUAL entre outras. O Prazo de 180 dias evitará que mensalmente os prestadores e fornecedores tenham que tirar novas certidões a cada trinta dias.

Certo de sermos atendidos por V. Exa., apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Antônio Ronaldo Vilar de Araújo
Vereador/Autor

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