quinta-feira, 13 de maio de 2010

Acusados de cooptar votos ilícitos na campanha de 2008, Ana Maria e Thomaz Neto são absolvidos por falta de provas

O juiz da 20ª Zona eleitoral, Valdir Flávio Lobo Maia emitiu sentença de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação do prefeito Raimundo Borges, o Novinho (DEM) em desfavor da coligação que tinha como candidata a ex-vereadora Ana Maria da Silva (PRB) e o ex-vereador Tomaz Neto (PSB), que era vice na chapa. Na peça jurídica, o advogado João Gustavo Guimarães narrou que a chapa oposicionista cooptou votos ilícitamente, utilizando-se, inclusive, do programa cheque-reforma do Governo do Estado, distribuição de dinheiro, quitação de mensalidade sindical e até pagamento de exames e consultas médicas.

Na sentença, o juiz opinou pela absolvição de Ana Maria e Tomaz Neto. "Ocorre que, da atenta análise dos autos, não vislumbrei provas suficientes para aplicar qualquer penalidade aos demandados. A prova oral colhida é frágil e incapaz de fornecer o mínimo de embasamento à condenação dos demandados", frisou. A testemunha José Vitorino de Souza informou ser amigo do prefeito Novinho, o que tornou suspeito o seu depoimento. Outras testemunhas eram filiadas ao PRB e PSB, partidos de Ana Maria e Tomaz Neto, respectivamente. De acordo com o parecer do Ministério Público, o juiz julgou improcedente a ação, por "absoluta falta de provas".

Fonte: Marcos Dantas
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