REQUERIMENTO Nº 12/2010 Em, 11 de março de 2010.
Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, após lido e encaminhado a Ordem do Dia para deliberação do plenário, solicitação ao Exmº Sr. Prefeito Municipal Raimundo Marcelino Borges, para que seja criado o Sistema Informatizado de requerimento da Certidão Negativa de Débitos do Município, e que seja isento de pagamento de taxa a emissão da Certidão Negativa de Débito.
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a implantação de sistema informatizado para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Municipal, para facilitar o acesso à obtenção da mesma. De acordo com a constituição em seu Art. 5°, Inciso XXXIV, alínea a e b; “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;” Pelo que entendemos ser inconstitucional a cobrança pela referida Certidão, e exemplificamos a emissão sem a cobrança de tarifa das certidões fornecidas pela Receita Federal, FGTS, TRIBUTAÇÃO ESTADUAL entre outras.
NOTA: ANO PASSADO COLOQUEI UM REQUERIMENTO QUE FOI APROVADOS PELOS DEMAIS VEREADORES QUE SOLICITAVA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDÃO, SISTEMA INFORMATIZADO E TAMBÉM A ISENÇÃO DE TAXA, NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA. AGORA ESTAMOS SOLICITANTO A ISENÇÃO TENDO EM VISTA QUE A CONSTITUIÇÃO PREVÊ A ISENÇÃO.
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PROJETO DE LEI N°001/2010 – LEG. Em, 12 de março de 2010.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cerrocoraense de Cultura e dá outras providencias.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CERROCORAENSE DE CULTURA, entidade de defesa de direitos sociais e ligadas à cultura e à arte, devidamente cadastrada no CNPJ nº 11.383725/0001-22, com Sede na AV. São João, nº 355, Centro, neste município de Cerro Corá/RN.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2010-LEG Em 12 de março de 2010.
Denomina de Povoada Albino parcela da comunidade Baixa Verde e dá outras providências.
- Fica denominado POVOADO ALBINO, a comunidade situada na Serra de Santana limitada ao Sul com Sítio Santa Rita, ao Leste Sitio baixa da Floresta e ao Norte e Oeste com Baixa Verde, neste Município.
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