sábado, 22 de outubro de 2011

TRANSPORTE ESCOLAR



ESTA É DO BLOG DO SINTE CURRAIS NOVOS, MAS É REGRA GERAL.









Quais são a regras estabelecidas pelo MEC para o transporte escolar?




O poder público municipal estudou tais regras, antes de fazer a contratação desses transportes?

O Ministério da Educação através de uma cartilha de orientação enviada aos municípios estabelece que os veículos autorizados a transportar alunos são:

1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)

Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.). Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Os veículos devem possuir seguro contra acidentes.

Todos os veículos que transportam alunos devem ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.

O veículo deverá ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta. Além das vistorias normais no Detran, que todos os veículos devem fazer anualmente, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. A velocidade do veículo deverá obedecer às velocidades máximas, tanto para as cidades como para as rodovias e/ou estradas vicinais (asfaltadas ou não).

Hoje o limite de velocidade recomendado pelo Ministério da Educação para o transporte escolar não deve ultrapassar os 70Km/h.




.

Nenhum comentário:

Postar um comentário