DESEMBARGADOR NEGA EFEITO SUSPENSIVO DE LIMINAR DO SERVIDOR EVILASIO BEZERRA, QUE TINHA SIDO SOLICITADO PELO PREFEITO MUNICIPAL.
ISSO QUER DIZER QUE O SERVIDOR E VEREADOR EVILÁSIO BEZERRA CONTINUA EXERCENDO SEUS SERVIÇOS NO POSTO DE SAÚDE DO POVOADO ALBINO.
Processo 2011.008852-7 (0006855-80.2011.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade
Distribuição DES. ADERSON SILVINO (Titular), por Sorteio em 12/07/2011 às 10:35
Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL
Origem Currais Novos / Vara Cível 00011569020118200103
Objeto da Ação Requer a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, reformando-se a Decisão, a fim de que seja deteminada a manutenção do servidor (ora agravado) como Auxiliar de Enfermagem no Posto de Saúde do Sítio Manjericão. (RECURSO INTERPOSTO VIA FAX)
Número de folhas 0
Última Movimentação 13/07/2011 às 14:14 -
Decisão do Relator negando seguimento ao recurso
"...Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo, por ausência dos documentos obrigatórios, devendo os autos, após a preclusão recursal, ser remetidos ao Juízo de origem (Resolução nº 057/TJ, publicada no Diário da Justiça do Estado, no dia 25 de agosto de 2010).
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 13 de julho de 2011."
Última Carga Origem: Des. Aderson Silvino Remessa: 13/07/2011
Destino: Secretaria Recebimento: 13/07/2011
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