quarta-feira, 4 de maio de 2011

APROVADO PROJETO QUE REDUZ SALÁRIO BASE E IMPLANTA VANTAGENS DEVIDAS DESDE JANEIRO DE 2011

Em votação na Sessão realizada na terça-feira, 03, foi aprovado com os votos dos vereadores Edvaldo, Aldin, Dé, Manoel de Claudio e Graça, o Projeto de Lei 005 que trata da remuneração dos servidores do Magistério.

O vereador Ronaldo Vilar apresentou 02 emendas ao projeto, uma tratava da diminuição das parcelas referente ao retroativo de janeiro a abril que de acordo com o projeto será pago em 09 parcelas e emenda solicityasva o pagamento em 03 parcelas e a outra tratava da manutenção do salário base dos mesmos conforme a lei 662/2010 aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito.

A comissão de Constituição e Legislação, após análise do Parecer Jurídico apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto já que o mesmo reduziu o salário base dos profissionais do magistério.

Ao final as votações tiveram os seguintes resultados:

- Votaram a favor das Emendas os vereadores Ronaldo, binha, Evilásio e Codô.

- Votaram a favor do Parecer da Comissão de Legislação que considera o PL Inconstitucional os vereadores Ronaldo, binha, Evilásio e Codô.

- Votaram a favor do Projeto de Lei mesmo sendo inconstitucional pois contempla redução do salário base dos servidores, os vereadores Edvaldo, Graça, Aldin e Dé.

Os vereadores Ronaldo Evilásio, Codô e Binha votaram contrário à aprovação do projeto por não concordarem com a redução do Salário Base já aprovado e existente no município, conforme a Lei 662/2010. Quanto a implantação das demais vantagens os mesmos são favoráveis já que as mesmas já estão contempladas na lei 662/2010, inclusive os qüinqüênio já deviam esta sendo pagos desde JANEIRIO DE 2011 na forma da Lei.

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