terça-feira, 15 de março de 2011

JUSTIÇA DIZ QUE MANDATO É DO PARTIDO E NÃO DA COLIGAÇÃO

A suplente de vereador Rejane Ferreira (PMDB) informou, ontem, ao Diário de Natal, que o desembargador Vivaldo Pinheiro, do TJRN, determinou sua posse no lugar de Fernando Lucena (PT), que havia sido empossado pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV). A decisão atende a recurso impetrado pela própria Rejane e está inserida na polêmica sobre a posse dos suplentes do partido ou da coligação.

O STF tem decidido pela posse dos suplentes pela ordem de votos dos partidos (caso de Rejane) em detrimento da ordem das coligações. Porém, Edivan Martins decidiu em sentido inverso, dando posse a Lucena e Assis Oliveira (PR), "Vou aguardar a publicação para assumir", comentou Rejane, que foi denunciada pelo MPF, por improbidade administrativa. Servidora do INSS, ela é acusada de danos ao erário de mais de R$ 398 mil. "É improcedente", garante ela. Lucena promete recorrer.

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