O juiz da 3 Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antonio da Mota, negou ontem a liminar solicitada pela Câmara Municipal de Natal numa Ação Cautelar, visando anular a eleição da Federação das Câmaras Municipais. A Câmara de Natal alegava que não houve publicidade no edital que convocou a eleição da nova diretoria da Fecam e que o edital convocando a eleição foi assinado pelo vereador Dickson Nasser, quando ele já não era mais presidente da Câmara de Natal.
O juiz negou a liminar ao entender que foi dada publicidade ao edital de convocação ao ser publicado no Diário Oficial do Estado como exigido do Estatuto da FECAM. Quanto ao edital publicado no dia 06.01.2011 ter sido assinado por Dickson Nasser, o juiz entendeu que, apesar de ele não ser mais presidente da Câmara Municipal de Natal, continua Presidente da FECAM, pois o Estatuto é omisso e só traz a exigência de ser Presidente de Câmara para ser candidato ao cargo. “A FECAM ou quem quer que seja, não retirou Dickson Nasser da sua Presidência, que ficou exercendo até a posse do novo escolhido, que se deu no dia 21 de janeiro de 2011. Tinha, pois, Dickson Nasser legitimidade para convocar a Assembléia Geral”.
Fonte: TJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário