O Blog tomou conhecimento que alguns candidatos que foram reprovados no processo seletivo para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar entraram com recurso com o objetivo de anular a redação aplicada tendo em vista não ter atendido a Lei municipal, pois na mesma versa que tem que ser assunto específico do Estatuto da criança e do Adolescente.
Alguns pontos que poderão também ser questionados na justiça:
- Prazo do Edital conforme a lei 494 deve ser feito 03 meses antes do final do mandato, foi feito a menos de 02 meses;
- Conforme a Lei municipal a Prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, redação de assunto não contemplado no ECA.
- Na resolução deveria constar a nota para as questões objetivas e da redação, não consta a nota para a prova objetiva e da redação, apenas a nota total de 10.
Agora vamos esperar o desenrolar desta ação, vemos uma total falta de respeito pela lei municipal e falhas na resolução.
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