Uma queda de braço entre a prefeitura e a câmara legislativa de Pedro Avelino chegou ao fim, após uma sentença da Vara Única do município. Os vereadores pediam o repasse do complemento do duodécimo (1/12), relativo à receita anual do ente público, que tinha sido reduzido de 8% para 7%.
A sentença, mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu o pleito e determinou, então, que a prefeitura efetue o repasse da complementação do duodécimo em relação ao exercício de 2010, meses de janeiro a Março, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual do Município de Pedro Avelino/RN.
O ente público, que moveu recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2010.003868-4) junto à Corte Estadual, também ficou obrigado a fazer o repasse integral, no valor de 8% da receita anual.A decisão no TJRN ressaltou que, de fato, o artigo 29-A da CF (incluído pela Emenda Constitucional 58/09), reduziu a alíquota do duodécimo para 7%, em relação aos Municípios com população de até 100 mil habitantes, como é o caso de Pedro Avelino.
No entanto, os desembargadores destacaram que a norma constitucional passou a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2010, não podendo, em absoluto, retroagir para alcançar as leis orçamentárias aprovadas no ano de 2009, sob pena de afrontar o princípio da segurança jurídica.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br /FECAM
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