
O Poder Executivo tinha o prazo de 15 dias após a tomado de ciência da Rejeição do VETO, mas de acordo com a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 45 Parágrafo nono, em no caso de não promulgação pelo Prefeito, a Presidência da Câmara tem a obrigação de fazê-la.
A Presidência fez a promulgação, o que deixou alguns vereadores admirados pela atitute, mas que o que fizemos foi somente cumprir com a legislação vigente e em respeito as mulheres de Cerro Corá e a Vereadora Graça autora do Projeto de lei, que mesmo sendo da base do prefeito não recebeu a devida atenção quando da devida promulgação da Lei no prazo pelo Poder Executivo.
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