O
vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto
deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também
exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo,
encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as
necessidades do povo.
O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais.
Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está à prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, entre outros:
O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais.
Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está à prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, entre outros:
•Mandato
de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o país (atendida a
idade mínima de 18 anos);
•Elaboração da Lei Orgânica do Município;
•Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
•Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
•Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
•Legislar sobre assuntos de interesse local.
•Elaboração da Lei Orgânica do Município;
•Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
•Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
•Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
•Legislar sobre assuntos de interesse local.
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