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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014 É COM RONALDO CONTABILIDADE

PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2014 PESSOA FISICA COMEÇA NO DIA 06 DE MARÇO.

PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014 PROCURE UM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE COM EXPERIÊNCIA.

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IMPOSTO DE RENDA 2014 - DICAS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO



O início do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. – mas os contribuintes já podem ir se preparando.

Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

Quem é empregado deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.

O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013. Entre os mais comuns estão pagamento ou recebimento de aluguel, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa, investimentos e aplicações financeiras como a poupança, gastos com saúde e educação.

Veja abaixo em que áreas estão os gastos e receitas mais comuns para ajudar a fazer sua lista:

Empregados: devem receber até 28 de fevereiro o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. Elas podem mandar em papel ou apenas disponibilizar online.

Aluguelo locador deve verificar os valores recebidos no contrato de aluguel ou canhotos dos recibos que passou ao inquilino para indicar na fonte de renda; o locatário deve informar estes valores em pagamento efetuados.

Profissional liberal: deve observar o que pagou no carnê leão (em que recolhe imposto mensalmente), verificar no livro-caixa as despesas e lançar as receitas na declaração.

Imóveis: quem comprou imóvel precisa fazer a declaração de bens; quem vendeu, tem de verificar o ganho de capital. O recolhimento do imposto na venda, no entanto, deve ser feito no mês seguinte à venda, por meio do GCAP, um programa da receita.

Investimentos e aplicações: os comprovantes de aplicações e movimentações financeiras são enviados pelo correio ou disponibilizado pelo site das insituições.
  
Saúde: é preciso juntar as notas fiscais e recibos de pagamento do plano de saúde, laboratório, dentistas, etc. Se os comprovantes não forem encontrados, pode-se pedir segunda-via do recibo.

Educação: procurar os recibos e notas de gastos com educação infantil, fundamental; médio, superior, de pós-graduação e profissional.

Previdência: quem tem o plano PGBL, cuja contribuição pode ser descontada no IR, tem de obter o recibo de contribuições e resgates.


Dependentes: fazer simulações para ver se vale a pena colocar pais como dependentes para deduzir gastos como o de saúde, já será preciso incluir a renda.




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

DIRF DEVE SER ENTREGUE ATÉ 28 DE FEVEREIRO

Quem é empregado ou trabalhou no ano de 2013 deve receber os comprovantes de rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de fevereiro. 

No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano, a DIRF é o documento base para a Declaração de Imposto de Renda 2014 que se inicia em março, recebe de mais de uma fonte deve recebera DIRF das mesmas.



UMA DICA DE:


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL JÁ PODE FAZER A DECLARAÇÃO

Começou neste dia 02 de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional  2013 dos optantes pelo Microempeendedor Individual, a Declaração deve ser enviada até 30 de maio.



terça-feira, 31 de dezembro de 2013

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

terça-feira, 20 de agosto de 2013

JÁ COMEÇOU A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ITR 2013

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Pessoas jurídicas, associações e entidades sem fins lucrativos já podem entregar DIPJ 2013


As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. 

O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013.

A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500