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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Deputado Tomba Farias sofre quarta condenação por fraude em licitação

Ex-prefeito foi condenado por esquema de fraude na tomada de preços e fracionamento indevido de licitações ocorridos na gestão dele em Santa Cruz
Por Ciro Marques
A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), alcançou uma marca histórica: sofreu em 11 meses, 10 condenações na Justiça Eleitoral. Contudo, ela não é a única ater problemas jurídicos no Rio Grande do Norte. Nesta terça-feira (3), foi divulgada mais uma cassação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”, do PSB. Essa foi a quarta em apenas seis meses. Todos, referentes a irregularidades em licitação na época em que ele era prefeito da cidade de Santa Cruz, localizada a 111 quilômetros de Natal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a nova condenação de Tomba é resultante, também, de improbidade administrativa. E, por consequência disso, entre outras punições, ele teve os direitos políticos cassados. Contudo, a condenação só será válida a partir da confirmação dela no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Por isso, se ele não for julgado lá até a época do registro de candidatura em julho do próximo ano, poderá ser candidato a reeleição para a Assembleia Legislativa.
Agora, parlamentar, Tomba foi condenado com outras sete pessoas e mais quatro empresas, por serem responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz.
No Ar

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Para Claudio Santos, “não cumprir decisão é um mau exemplo das autoridades”

Do Jornal de Hoje - A questão do descumprimento de decisões judiciais pela governadora Rosalba Ciarlini foi levantada durante a sessão do TJRN pelo desembargador Claudio Santos. O magistrado demonstrou estranheza e preocupação com a sequência de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões da Justiça, seja do próprio Tribunal ou de juízes de primeira instância.
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Claudio Santos fez questão de enfatizar que seu pronunciamento se dava não apenas como desembargador mas também como cidadão, com o objetivo de chamar a atenção das pessoas para o respeito necessário à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, completou. “Peço que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado”, ressaltou. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.
A postura do desembargador teve como alvo direto, justamente, a posição adotada pelo governo do Estado. Mesmo diante de uma decisão do STF, que está em vigor, o Executivo ainda não cumpriu o repasse orçamentário. Na Governadoria, a informação é que o valor não será pago ao Judiciário até o término da análise de todos os recursos opostos à decisão do Supremo.
FONTE: BLOG MARCOS DANTAS

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Juiz de Currais Novos suspende novamente publicidade do Governo

O juiz Marcus Vinícius suspendeu, ao mesmo tempo, todas as propagandas pagas pelo Estado até que “sejam garantidos os direitos à saúde”. O secretário de Comunicação tem um prazo de 10 dias para enviar ao Juízo a relação de todas as empresas que recebem valores do Governo, com ênfase para as agências de publicidade. O Governo deve, ainda, suspender os repasses financeiros com o referido fim, até ulterior deliberação.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio de seu curso de Medicina, será intimada para que preste informações acerca da possibilidade de enviar equipe ao Hospital Regional de Currais Novos com o escopo de descrever a atual situação, bem como propor um modelo ideal, quantificando os profissionais da área de saúde, instalações físicas, equipamentos, medicamentos, dentre outros, para um funcionamento com excelência (prazo de 10 dias). Essa é a segunda vez que o magistrado suspende as propagandas do Estado até que o direito à saúde seja amplamente garantido. Ele alertou que antes de determinar a medida foram necessários alguns bloqueios nas contas do Executivo para que os recursos fossem liberados.
FONTE: MARCOS DANTAS

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Rosalba diz que dá “mesada” à tribunal e sofre reação dura

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Aderson Silvino, emitiu nota oficial em nome desse poder, como reação do Judiciário à declaração recente da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que teria denegrido a imagem da magistratura potiguar.
Leia abaixo:
A declaração da governadora Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional.
É inadmissível que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve “mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal, autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante.
O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido.
Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN.
É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN.
Aderson e Rosalba: "matriarcado" que humilha magistrados (Elisa Elsie)
Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões.
A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado.
O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense.
Aderson Silvino – Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

terça-feira, 30 de julho de 2013

Juiz suspende imediatamente todos os serviços de propaganda/publicidade do Estado

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103

sábado, 20 de abril de 2013

Foto mostra a distancia entre Ministro e investigada no RN



A fisionomia de Barbosa e a mão do agente de segurança dizem quem é quem na foto.
Muitas fotos e “press releases” foram produzidos nesta sexta-feira, 19, hoje, em Natal, para projetar a imagem de perfeita sinergia que se teria estabelecido entre o grande paladino da moralização da vida pública no Brasil, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a governadora Rosalba Ciarlini.
Uma imagem, porém, fugiu à norma como se alguém vigiasse a interação entre as duas autoridades com o objetivo de saber se o visitante estava se sentindo à vontade diante do assédio político protagonizado pela anfitriã, sabendo-a investigada em inquéritos como um promovido pela justiça eleitoral a respeito do emprego do peso do governo potiguar na campanha que entregou a prefeitura de Mossoró à advogada e ex-vereadora Cláudia Regina Leite de Azevedo, correligionária de Rosalba.
A foto mostra a firmeza e imaginável dureza com que a mão de um agente de segurança que segue Barbosa aonde ele vá procurou estabelecer um limite entre as áreas das duas autoridades. Mais informativa do que isto, expõe o ar de seriedade e supostamente de contrariedade que o Ministro transparece em sua fisionomia, como quem se flagra na necessidade de se perguntar como se meteu na fria. Como se sabe, Joaquim Barbosa tem horror a ser visto com pessoas de ficha sub-judice, como já demonstrou em relação a vários integrantes do escândalo do “Mensalão”, no qual sua conduta de retidão o projetou até para ser um dos cem homens mais influentes do mundo na mais nova seleção divulgada pela revista norte-americana “Time”.
De Roberto Guedes

quarta-feira, 13 de julho de 2011

MESMO COM LIMINAR DA JUSTIÇA, PREFEITO PERSEGUIDOR TRANSFERE DE NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 464-A

EM 07 DE JULHO DE 2011.

LOTA SERVIDOR MUNICIPAL NO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE MANGERICÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:



Art. 1º. Lotar o servidor EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – N3B – Matrícula 788, no POSTO DE SAÚDE do Sítio Mangericão, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 2º. A Lotação de que trata o Art. 1º, se justifica em face da Recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN, bem como abaixo assinado da população em função da conduta do Servidor no exercício de suas funções.

Art. 3º. Fica revogada em sua totalidade a Portaria de Nº 411/2011 de 13 de junho de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 07 de julho de 2011.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito


Publicado por:
Francisco Canário Filho
Código Identificador:034F2779

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 12/07/2011.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/


DESTE BLOG:

SERÁ QUE OS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM VALIDADE EM CERRO CORÁ?

O PREFEITO ESTA ACIMA DA LEI?

MESMO COM UMA LIMINAR DA JUSTIÇA ELE TRANSFERE O SERVIDOR NOVAMENTE E A JUSTIÇA ONDE FICA?

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terça-feira, 24 de maio de 2011

Cidadão pode requerer direito à saúde a qualquer um dos entes federados

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou ao estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicamento de alto custo ao autor da ação.

O estado apelou ao TJRN para pedir a participação da União e do Município de Natal no fornecimento do medicamento, sob argumento de que o artigo 198, §§ 1º e 3º, I e II, da Constituição Federal, diz que o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o art. 195 da Constituição, será financiado com recurso do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, incumbindo à União ratear os seus recursos com os Estados.

Entretanto, o relator do processo, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, entende que a Constituição faz referência às três esferas do Poder Executivo podendo o autor requerer o custeio a qualquer um dos entes federados. Assim sendo, o magistrado não verificou ser necessário o chamamento ao processo da União e do Município, já que se trata de um dever solidário dos entes federativos, podendo ser exigida a obrigação de cada um dos entes públicos de forma isolada. (Processo nº 2011.003789-8)

FONTE: TJRN