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quinta-feira, 12 de abril de 2012

JUDICIÁRIO JULGA IMPROCEDENTE A DENUNCIA DE FRAUDE DA ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO JOÃO BATISTA

Ex-prefeito de Cerro Corá João Batista de Melo Filho, o Joãozinho, Antonio Ronaldo Vilar de Araújo na época Secretário de Finanças e os membros da comissão de licitação na época João Batista Bezerra, Raimundo Caetano de Souza e Joselito Garcia de Araujo todos foram considerados inocentados: Da acusação de fraudar a aquisição de um transporte escolar de marca Citroen

“Diante desse cenário, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na inicial acusatória, absolvendo os denunciados JOÃO BATISTA DE MELO FILHO, ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAÚJO e os MEBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da imputação do crime de fraude a licitação, tipificado no Art. 90 da Lei 8.666/93, combinado com Art. 29, do Código Penal Pátrio, por insuficiência de material probante, nos termos do artigo 386, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal.”

Caicó/RN, 11 de abril de 2012.


CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz Federal da 9ª Vara do Rio Grande do Norte

FONTE: DJ Aildo.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Professores fazem paralisação nacional até sexta para cobrar cumprimento do piso

De hoje (14) até sexta-feira (16), professores de escolas públicas municipais e estaduais prepararam diversas mobilizações para cobrar o cumprimento do piso nacional do magistério. Criada em 2008, a lei determina um valor mínimo que deve ser pago a professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. Para 2012 esse valor foi definido em R$ 1.451, mas alguns estados e municípios pagam menos do que determina a regra.

A Confederação Nacional das Trabalhadores em Educação (CNTE) sugere que durante os três dias as atividades nas escolas sejam suspensas, mas cada sindicato está organizando a mobilização de acordo com a pauta de reivindicação local. Em algumas redes de ensino, a paralisação será parcial. Em outras, os professores promoverão passeatas, assembleias e atos públicos.

Em Cerro Corá os professores esperam com ansiedade o cumprimento a lei municipal que autorizou o prefeito municipal a conceder o restante do reajuste aos servidores logo que fosse oficializado o valor do Piso. Caso o prefeito quisesse já tinha pago a diferança desde Fevereiro/2012.

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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

VEREADOR GANHA CAUSA CONTRA PREFEITO PERSEGUIDOR

A Justiça deu sentença favorável pela permanência do Servidor público municipal EVILÁSIO BEZERRA, para que o mesmo permaneça trabalhando no local de origem da época em que foi nomeado através de CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO.

O SERVIDOR QUE TAMBÉM É VEREADOR, VINHA SENDO PERSEGUIDO PELO PREFEITO MUNICIPAL, QUE VINHA TRANSFERINDO O MESMO DA FORMA QUE QUERIA, SEM RESPEITAR O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DO VEREADOR E TAMBÉM SERVIDOR.

EIS A SENTENÇA:

Partes do Processo

Impetrante: Evilásio Medeiros Bezerra
Advogado: FLÁVIO ROBERTO ALVES DA SILVA

Impetrado: Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
Advogado: João Gustavo Coelho Gomes Guimarães


Data Movimento

10/01/2012 Certidão expedida/exarada
Relação :0096/2011 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1001 Página:

09/01/2012 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0096/2011 Teor do ato: DISPOSITIVO. 12.De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor da(a)(s) impetrante(s) Evilásio Medeiros Bezerra, razão pela qual DECLARO a ilegalidade das portarias nº 411/2011 e 464-A e determino que impetrante continue a exercer o seu ofício no Povoado Albino, conforme determinado na portaria nº 0576/2002. Mantenho a multa aplicada na medida liminar, que se mantém com todos os efeitos. 13.Sem custas, não existindo condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). 14.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Publico. 15.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Currais Novos, terça-feira, 13 de dezembro de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): FLÁVIO ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 4771/RN), João Gustavo Coelho Gomes Guimarães (OAB 5043/RN)


14/12/2011 Recebidos os autos
CIENTE DE SENTENÇA

13/12/2011 Julgado procedente o pedido
DISPOSITIVO. 12.De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor da(a)(s) impetrante(s) Evilásio Medeiros Bezerra, razão pela qual DECLARO a ilegalidade das portarias nº 411/2011 e 464-A e determino que impetrante continue a exercer o seu ofício no Povoado Albino, conforme determinado na portaria nº 0576/2002. Mantenho a multa aplicada na medida liminar, que se mantém com todos os efeitos. 13.Sem custas, não existindo condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). 14.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Publico. 15.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Currais Novos, terça-feira, 13 de dezembro de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.