Quem é empregado ou trabalhou no ano de 2013 deve receber os comprovantes de
rendimento até 28 de fevereiro; os aposentados pelo INSS vão receber em casa o
documento ou podem consultar no portal da previdência a partir de 28 de
fevereiro.
No documento – DIRF –, a fonte pagadora informa o que foi pago e os
descontos de imposto feitos durante o ano, a DIRF é o documento base para a Declaração de Imposto de Renda 2014 que se inicia em março, recebe de mais de uma fonte deve recebera DIRF das mesmas.
UMA DICA DE:
Este Blog servirá para divulgar notícias de Cerro Corá, e assuntos de todas as regiões do estado e do Brasil.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
domingo, 29 de setembro de 2013
Encerramento da entrega do ITR
Termina nesta segunda-feira (30), o prazo para entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR), que varia de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua.
A declaração deve ser feita em programa disponibilizado no site da Receita Federal e é obrigatória para todos os proprietários rurais com áreas acima de 30 hectares.
Produtores que não fizerem a declaração ficarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos.
terça-feira, 20 de agosto de 2013
JÁ COMEÇOU A ENTREGA DA DECLARAÇÃO ITR 2013
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
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