Foi enviado mais uma vez pelo Prefeito Municipal de Cerro Corá, projeto de lei criando em nosso município a Contribuição sobre a Ilunminação Pública.
Pelo projeto fica isento da
contribuição os consumidores que consumirem até 30 KWh e os da Zona Rural, os
demais pagarão 15% sobre o seu consumo na proposta.
O projeto vem com a justificativa
que o municpio não pode renunciar receitas, mas na constituição federal no seu
art.149-A esta da seguinte forma:
" - Os Municípios e o
Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio do serviço de iluminação pública...".
O que no bom entendimento a não
instituição da Contribuição não caracteriza renúncia de receita, já que
"poderão instituir" não caracteriza obrigação.
O momento não é oportuno para
criação de contribuições, tendo em vista que a atual crise não afeta apenas a
Prefeitura, afeta também os cidadãos do nosso município e nossa carga
tributária já é imensa.
Quando vereador eu votei por três
vezes contrárias a sua instituição, o Prefeito Municipal ao invés de querer criar mais tributos
para a população, deveria conter seus gastos desnecessários, como sabemos
de muitos existentes, inclusive poderia diminuir os gastos com
contratados que ficam sem nada a fazer em várias secretarias municipais.
Agora vamos esperar e ver o posicionamento
dos Vereadores eleitos pelo povo para defender melhorias para ver se eles são vereadores do prefeito ou do povo de Cerro Corá.