Para conhecimento eis a portaria do MDA
PORTARIA No- 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:
Art. 1º Divulgar o primeiro grupo de municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas MOTONIVELADORAS.
Art. 2º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a escolha deste primeiro grupo de municípios que receberão máquinas MOTONIVELADORAS:
I - municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II - municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - municípios com maior extensão territorial (área territorialoficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;
V- melhor distribuição regional dos municípios contemplados mediante seleção dos 10(dez) melhor classificados em cada unidade da federação.
Parágrafo primeiro: os municípios selecionados foram aqueles inscritos nas modalidades associativa e consórcio público e os melhor classificados, com base nos demais critérios.
Parágrafo segundo: O número de municípios beneficiados nesta fase está limitado aos quantitativos dos lotes licitados, conforme Pregão eletrônico MDA n º 12/2012.
Art. 3º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01 (uma) motoniveladora.
Parágrafo único: Os municípios que inscreveram cartas-consulta entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012, conforme orientações da Portaria/MDA nº 43, NÃO precisam se inscrever novamente, sendo válida a inscrição prévia.
Art. 4º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
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