As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, a partir de 2013, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em substituição à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).Forma e prazo para apresentaçãoA DEFIS 2013, referente ao ano-calendário 2012, será entregue à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até o dia 28 de março de 2013, por meio da Internet.
▪ Situação especial | Nas hipóteses de incorporação, cisão total ou parcialmente, extinção ou fusão, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
▪ Exclusão | Em relação ao ano-calendário de exclusão do Simples Nacional, deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
▪ Situação especial | Nas hipóteses de incorporação, cisão total ou parcialmente, extinção ou fusão, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
▪ Exclusão | Em relação ao ano-calendário de exclusão do Simples Nacional, deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
▪ Pessoas Jurídicas Inativas | A microempresa e a empresa de pequeno porte que permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Considera-se em situação de inatividade, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.
RetificaçãoA DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.
Compartilhamento das informaçõesAs informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
RetificaçãoA DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.
Compartilhamento das informaçõesAs informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
Fonte: Art.66, § 9º, da Resolução CGNS nº 94/201
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