quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA COMEÇA A SER ENTREGUE AMANHÃ 01 DE MARÇO

Declarações de Imposto de Renda  2013 começão a serem entregues neste dia 01 de março, prazo para entrega vai até 30 de abril.

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013, um dos obrigados:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65; 
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2013

Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. 
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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