terça-feira, 30 de agosto de 2011

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TJ/RN PELA REDUÇÃO DO SALARIO DOS PROFESSORES.

Nesta segunda-feira 29 de agosto de 2011, o presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN. Antonio Ronaldo Vilar acompanhado do assessor jurídico da casa Dr. Flavio Roberto deram entrada no tribunal de justiça do estado do Rio Grande do Norte – TJ-RN, numa ação de inconstitucionalidade, devido a redução do salário base dos servidores em educação no município de Cerro Corá/RN.

No ultimo dia 03 de maio de 2011 a comissão de Justiça e Redação Final assim formada que tem como Presidente Manoel José de Maria (PMDB) e que não aprovou, tendo a aprovação do relator Evilásio Bezerra (PPS) e do membro Rubens Pereira de Araújo Junior (PSB)

Que juntamente com os voto dos vereadores Clidenor Pereira e Antonio Ronaldo Vilar decidiram pela não aprovação do Projeto de Lei nº 005/2011.GP. Que implanta o Piso salarial profissional PSPN para o magistério público municipal de Cerro Corá/RN, a decisão partiu através do parecer jurídico que por entender que havia inconstitucionalidade da matéria, assim sendo dos 09 edis apenas 04 foram favoráveis e 05 contrários. Os vereadores Francisco Aldo, Manoel de Claudio, José Rui, Edivaldo Pereira e vereadora Graça Oliveira todos da situação não aceitaram as 02 emendas modificativas apresentadas pelo vereador Antonio Ronaldo Vilar, como também não concordaram com a justificativa apresentada pelo assessor jurídico, e foram favorável a aprovação do projeto de Lei nº 005/2010 da forma como foi enviada pelo executivo, reduzindo o salário base dos profissionais da educação.

Por esse motivo e por entender a atual situação pela quais passam a classe dos profissionais da educação no município, o presidente do Legislativo Antonio Ronaldo Vilar de Araújo depois de ouvir a assessoria jurídica do Dr. Flavio Roberto solicitou-o que impetrasse uma ação judicial junto ao tribunal de justiça do estado, assim feito.

Fonte: Blog Câmara Municipal

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