quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

JUSTIÇA CONCEDE PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE IMÓVEIS EM CERRO CORÁ

Justiça estipula prazo para desocupação na Audiência de Conciliação, moradores terão até dia 01 de janeiro de 2012 para devolução.

EIS A SENTENÇA NA INTEGRA:

Autos n.º 0002566-86.2011.8.20.0103.


TERMO DE AUDIÊNCIA
Em 01 de dezembro de 2011, às 10:47, a(s) parte(s) autoras(a) Município de Cerro
Corá - RN e a(s) parte(s) ré(s) identificadas às fls. 42/43 compareceram no Fórum de Currais Novos e na presença do(a) MM. Juiz(íza) Marcus Vinícius Pereira Júnior celebraram acordo nos seguintes termos:


Cláusula Primeira – a(s) parte(s) ré(s) identificadas às fls. 42/43 se comprometem a devolver a posse dos imóveis descritos às fls. 42/43 ao Município de Cerro Corá (RN) até o dia 01 de janeiro de 2012, ressaltando que caso o acordo não seja cumprido, será expedido mandado de reintegração de posse no dia 02 de janeiro de 2012.


Cláusula Segunda – O Município de Cerro Corá se compromete a comparecer nos imóveis na data de hoje, com o fim de organizar a identificação através de fotografias, ressaltando que a pessoa que está ocupando o imóvel deverá conservar o bem até a entrega ao Município de Cerro
Corá, sob pena de pagamento dos prejuízos e possível exclusão de todos os programas habitacionais existentes no município.


Advertência: Ficam as partes cientes de que os autos serão arquivados caso não seja requerida a
execução do acordo no prazo de 30 (trinta dias) após a data prevista para seu integral cumprimento.


E por estarem de pleno acordo, o MM. Juiz prolatou sentença da seguinte forma:


"SENTENÇA. Recebida a inicial, foi pelo MM. Juiz aprazada audiência preliminar.
Em audiência, as partes celebraram acordo conforme as cláusulas acima descritas e, estando o acordo em conformidade com as disposições da Lei Civil, com fundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil, homologo a convenção realizada neste termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e intimação em audiência. Registre-se. Sem custas. Após o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos".


Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito


Município de Cerro Corá - RN
Parte(s) Autora(s)
Advogado(a)


Partes Promovidas
Advogado(a)
Assinatura: casa:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CURRAIS NOVOS
VARA CÍVEL
Endereço: Av. Cel. José Bezerra, 167, Centro - CEP 59380-000, Fone: 3412-2891, Currais Novos-RN.
fls. 1

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