A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com duas ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a perda dos respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.
No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, “é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação do PSB de que 'várias e intensas divergências partidárias' seriam a motivação do desligamento partidário”. Além disso, a PRE/RN ressalta que “divergências partidárias” não configuram justa causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica em decisões anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre o assunto.
Em regra, a desfiliação partidária acarreta a perda do cargo eletivo obtido, com exceção de hipóteses específicas previstas na legislação eleitoral, que são os casos de: grave discriminação pessoal, criação de novo partido, incorporação ou fusão de partido e mudança substancial ou desvio do programa partidário.
As ações serão analisadas pelo TRE/RN.
Assessoria de Comunicação
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