O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou às prefeituras dos municípios potiguares e a diversos órgãos públicos que adotem providências necessárias para adquirir somente polpas de frutas em situação regular, com o devido registro no Ministério da Agricultura.
No total, foram enviadas 182 recomendações, com o objetivo de garantir a qualidade das polpas de frutas comercializadas no RN, inclusive as destinadas à merenda escolar, à execução do Programa Fome Zero e as oferecidas em restaurantes populares.
As recomendações têm como base investigações em curso no âmbito do MPF/RN, que apuram a qualidade das polpas de frutas comercializadas no estado. Segundo as investigações, vários órgãos públicos estariam adquirindo polpas de frutas de fornecedores desprovidos de registro no Ministério da Agricultura. O registro é obrigatório tanto para a produção quanto para o comércio de bebidas, como é o caso da polpa de fruta, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 8.918/94.
FONTE: ROBSON PIRES
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